Conheça o Projeto
NÚCLEO DE TELESSAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL
Introdução
A reorganização do Sistema único de Saúde - SUS a partir da ampliação de sua rede de serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF) trouxe avanços importantes na saúde e condição de vida da população brasileira. Hoje mais de 30.000 equipes atuam em todo o país, sendo responsáveis pelo cuidado em APS de mais da metade da população. Estudos demonstraram que a ESF teve impacto positivo sobre a mortalidade infantil, sobre a redução de internações por condições sensíveis à atenção primária, sobre a qualidade da atenção pré-natal e de puericultura, assim como ampliação do acesso a serviços de saúde para população vulnerável do ponto de vista sociossanitário. Entretanto, diversos estudos apontam a heterogeneidade da qualidade da atenção prestada pelas equipes da ESF, assim como desafios de se ampliar sua capacidade de resposta frente a novos e velhos agravos que caracterizam a saúde no Brasil. Uma das estratégias defendidas para a qualificação da ESF é o desenvolvimento de ações efetivas de Educação Permanente em Saúde (EPS). Muitas estratégias de EPS existem, mas, ou tem alcance restrito, ou efetividade ainda não avaliada.
Frente à necessidade de ofertar atividades de educação permanente às Equipes de Saúde da Família a fim de qualificar seu processo de atenção e, conseqüentemente, ampliar seu impacto positivo sobre as condições de saúde de nossa população, é fundamental que se testem estratégias de qualificação de alcance nacional. Neste sentido, o Programa Nacional de Telessaúde vem, desde 2007, desenvolvendo diferentes estratégias de qualificação da ESF em nove estados da federação. O trabalho desenvolvido pelo TelessaúdeRS norteia as ações para a oferta de suporte assistencial à ESF através de teleconsultorias de texto (assíncronas) e vídeo (síncronas). Ambos os tipos se caracterizam como atividades de educação permanente por terem caráter formativo junto ao profissional da ESF.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTS) e do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), propôs a estruturação de nove núcleos de Telessaúde no país. Os nove núcleos que integraram originalmente o programa foram: Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Segunda Opinião Formativa
Dentro do Programa Nacional, estas atividades também são chamadas Segunda Opinião Formativa (SOF), isto é, atividade de apoio assistencial e/ou de consultoria com caráter educacional; portanto, com o objetivo de ampliar a capacidade resolutiva de quem a solicita. A SOF é baseada na melhor evidência científica disponível, adaptada para as realidades locais, seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da APS. O objeto de uma SOF pode ser tanto a discussão de um caso clínico relativo a um paciente como situações ou problemas que envolvam toda uma família ou comunidade, bem como um tema acerca do processo de trabalho das equipes da ESF.
TelessaúdeRS
O processo de solicitação e resposta de uma SOF é realizado em ambiente virtual, utilizando tecnologias de telecomunicação vinculadas à Internet e ocorre entre um ou mais profissionais solicitantes localizados em uma unidade de Saúde da Família e um ou mais consultores vinculados ao Núcleo de Telessaúde do Rio Grande do Sul, sendo mediada por um profissional regulador. A base de todas as atividades desenvolvidas desenvolvidas pelo TelessaúdeRS é uma bem consolidada estrutura de recursos humanos. O núcleo opera com uma equipe de dez teleconsultores, entre médicos, enfermeiros e odontólogos, com experiência e formação em APS, regulados por um médico e por um odontólogo, preferencialmente com vinculação acadêmico-científica e capazes de dar suporte a 90% ou mais das dúvidas demandadas. Nas demais situações são acionados especialistas focais de instituições parceiras do TelessaúdeRS.
Nas SOF por forma assíncrona a demanda geralmente envolve questões mais gerais. Já nas síncronas a situação envolve casos clínicos de pacientes concretos ou questões de saúde mais complexas e interdisciplinares e ocorre em tempo real, após agendamento prévio, através de uma webconferência (som e imagem via Internet).
Esta produção envolve a utilização de protocolos específicos, estratificados por categoria profissional e pelo enfoque da demanda, utilizados na busca da melhor evidência científica disponível. É importante ressaltar que a SOF é um processo de teleconsultoria e não de teleassistência direta. Ou seja, não é utilizada pelo paciente ou pela comunidade, nem para suporte ou atendimento remoto a situações de urgência ou de emergência.
Resultados e abrangência
O TelessaúdeRS, desde 2007 até o presente momento, já acumulou mais de 7.450 SOF, das quais 78% foram assíncronas e 22% síncronas, solicitadas através 2.312 profissionais (Tabela 1) servidos pelos 214 pontos que servem 286 equipes da ESF em 126 municípios do Estado (Figura 1), com 95% de satisfação dos solicitantes (Figura 2) e 77% de evitação de encaminhamento para outros níveis de atenção à saúde nas consultorias solicitadas por profissionais médicos (Figura 3).
Tabela 1: Distribuição de profissionais solicitantes por categoria profissional


Figura 1 - Distribuição de pontos e área de abrangência do TelessaúdeRS.

Figura 2: Gráfico de satisfação geral dos solicitantes.

Figura 3: Gáfico de evitação de encaminhamentos médicos.
Demais atividades e produções
1 - A Coordenação de Monitoramento, Implantação e Avaliação – CIMA realiza webconferências mensais com todas as 286 equipes da ESF dos municípios integrantes. Esses momentos tem como objetivo:
• Realização de testes de conectividade;
• suporte técnico e estímulo ao uso das ferramentas disponíveis de teleducação;
• discussão do processo de trabalho das equipes sob a ótica dos princípios da APS;
• avaliação dos indicadores de saúde do próprio município; discussão de políticas e programas de saúde estaduais e federais.
2 - Também são realizadas capacitações presenciais em Porto Alegre para os profissionais de nível superior e visitas técnicas em todos os municípios (Figura 4) com capacitação dos profissionais de nível médio e ACS, em ambos os casos com coleta ampla e qualificada de dados (linha de base e PCATool).
3 - Em conjunto com as instituições parceiras ocorrem cursos na modalidade EAD:
• Estomatologia (3 edições – para Dentistas);
• Prevenção de acidentes com animais peçonhentos com CIT-RS (5 edições – para ACS e Tec. Enfermagem);
• Saúde Mental (1 edição – Médicos);
• Capacitação em asma com medidas clínicas nos pacientes (1 edição – Médicos, Enfermeiros, ACS e Tec. Enfermagem).
Figura 4 - Visitas técnicas.
4 - Realização de webpalestras mensais com parceiros e equipe do
projeto: H1N1, dengue, TBC, urgências em endodontia na APS, genograma,
esterilização de materiais, e tabagismo, entre outras, com posterior
disponibilização em videostreaming do material produzido.
5 -
Produção de conteúdos peda-gógicos em saúde do adulto, do idoso, da
mulher, da criança e do adolescente, além de materiais administrativos e
técnicos, disponibilizados na página eletrônica do TelessaúdeRS.
6 - Seleção e envio das SOF mais frequentes para divulgação no site do Telessaúde Brasil.
Conteúdo relacionado
- Portaria nº 35 de 4 de janeiro de 2007 do Ministério da Saúde
- Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Telessaúde, com o objetivo de desenvolver ações de apoio à assistência à saúde e sobretudo, de educação permanente de Saúde da Família, visando à educação para o trabalho e, na perspectiva de mudanças de práticas de trabalho, que resulte na qualidade do atendimento da Atenção Básica do SUS.
- Resolução nº 100/07 – CIB RS + Termo de Adesão para os Municípios
- Resolução que aprova o núcleo Rio Grande do Sul do programa Telessaúde, seguido do termo de adesão.
- Resolução nº 152/09 – CIB RS + Termo de Adesão para os Municípios
- Portaria n° 402 de 24 de fevereiro de 2010 do Ministério da Saúde
- Institui, em âmbito nacional, o Programa Telessaúde Brasil para apoio à Estratégia de Saúde da Família no Sistema Único de Saúde, institui o Programa Nacional de Bolsas do Telessaúde Brasil e dá outras providências.
- Retificação da Portoria n° 402 de 24 de fevereiro de 2010 do Ministério da Saúde
- Anexo da Portaria n° 402/GM, de 24 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 37, de 25 de fevereiro de 2010, Seção 1, página 36.
- Resolução n° 208/11 - CIB RS + Termo de Adesão para os Municípios

